MEI: o que é, quem pode ser, como abrir e como funciona a declaração?
O MEI tem se destacado como uma das formas mais simples de formalizar pequenos empreendedores no Brasil.
A categoria foi criada para permitir que profissionais autônomos possam abrir suas próprias empresas com menos burocracia e uma carga tributária reduzida.
Se você trabalha por conta própria ou pensa em começar um negócio, o MEI pode ser uma excelente opção para se formalizar. Neste artigo, vamos abordar o que é o MEI, quem pode ser MEI, como abrir e como funciona a declaração anual.
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade simplificada de empresa criada para formalizar trabalhadores autônomos que desejam ter o próprio negócio. Essa estrutura foi instituída pela Lei Complementar nº 128, de 2008, com o objetivo de facilitar a formalização de trabalhadores autônomos, permitindo acesso a benefícios como a emissão de notas fiscais e direitos previdenciários.
Além disso, o MEI tem o direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que mantenha suas contribuições mensais em dia.
Quem pode ser MEI?
Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário atender a alguns requisitos. Abaixo, listamos os principais pontos que o interessado deve considerar:
- Faturamento anual: o MEI pode faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano, o que corresponde a uma média de R$ 6.750 por mês. Caso a empresa tenha menos de um ano de atividade, o limite é proporcional aos meses de atuação.
- Atividade econômica permitida: nem todas as profissões podem ser MEI. Apenas atividades não regulamentadas, como artesãos, cabeleireiros, eletricistas, entre outras, estão autorizadas. Profissionais que exercem atividades intelectuais ou técnicas, como médicos, advogados, engenheiros e dentistas, não podem se registrar como MEI.
- Funcionários: o MEI pode contratar no máximo um funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria.
- Outros negócios: o interessado não pode ter participação em outra empresa, seja como sócio ou administrador, e não pode ter uma segunda empresa em seu nome.
Como funciona a declaração do MEI?
Para manter a regularidade do Microempreendedor Individual (MEI), é essencial realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esta obrigação fiscal deve ser cumprida até 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário da ocorrência dos fatos geradores dos tributos.
A DASN-SIMEI é um processo simplificado que deve ser transmitida anualmente, e o prazo para envio no ano de 2024 foi de 2 de janeiro a 31 de maio. A declaração pode ser feita completamente online pelo Portal do Empreendedor, facilitando o processo e reduzindo a burocracia. Mesmo que a empresa não tenha gerado receita durante o ano, a declaração ainda deve ser entregue.
Caso a declaração seja enviada fora do prazo, o MEI está sujeito a uma multa mínima de R$50. Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o valor é reduzido para R$25. Após esse período, a multa é cobrada integralmente. A multa é gerada automaticamente no momento da transmissão da declaração e deve ser quitada para regularizar a situação.
Na declaração, o MEI deve informar:
- Faturamento anual bruto: total de receitas obtidas no ano, sem descontar despesas;
- Informações sobre funcionário: caso o MEI tenha contratado um funcionário, essa informação também deve ser reportada.
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento de R$81 mil ao ano, será necessário buscar o apoio de um contador e considerar o desenquadramento para um regime tributário mais apropriado, como o Simples Nacional.
- Acesso ao portal: entre no Portal do Empreendedor e selecione a opção para fazer a declaração.
- Preenchimento: informe todos os dados solicitados, como faturamento e contratação de funcionários.
- Envio e geração de boleto: após o preenchimento, envie a declaração e, se necessário, gere o boleto para o pagamento de multas.
Se o MEI não realizar a declaração no prazo estipulado, enfrentará penalidades, incluindo:
- Multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do total dos tributos declarados ou o mínimo de R$50.
- Impedimento para gerar DAS: enquanto a declaração estiver em atraso, não será possível gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e acessar benefícios, como empréstimos bancários.
- Bloqueio de benefícios previdenciários: a falta de regularização pode afetar o acesso a benefícios previdenciários e outros direitos.
Para garantir que sua situação esteja sempre em conformidade, mantenha suas obrigações fiscais em dia e consulte um contador para orientar sobre qualquer situação especial, como o desenquadramento do MEI ou mudanças no faturamento.
Quais os benefícios do MEI?
Uma das grandes vantagens do MEI é a simplificação tributária. O empreendedor paga uma carga tributária reduzida, garantindo acesso a benefícios previdenciários sem enfrentar muita burocracia. Confira os principais benefícios:
- Aposentadoria: o MEI tem direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
- Auxílio-doença e Salário-maternidade: em caso de incapacidade temporária para o trabalho ou nascimento de filho, o MEI pode solicitar esses benefícios ao INSS;
- Crédito bancário: com o CNPJ, o MEI pode abrir conta empresarial e solicitar crédito em bancos e instituições financeiras com condições diferenciadas.
Quais os impactos na formalização para o microempreendedor?
Ao se formalizar como MEI, é importante estar atento aos impactos que essa decisão pode ter em relação a outros benefícios já recebidos. Alguns benefícios previdenciários e assistenciais podem ser cancelados, como:
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença ou salário-maternidade (em casos de acúmulo de benefícios)
- Seguro-desemprego
- Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)
Por outro lado, benefícios como aposentadoria especial, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Pensão por Falecimento não são cancelados com a formalização como MEI.
Como abrir um MEI?
O processo de abertura de uma empresa como MEI é totalmente digital e gratuito. Veja o passo a passo para se formalizar:
- Acesse o Portal do Empreendedor.
- Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”.
- Faça login com sua conta “gov.br” ou crie uma, caso ainda não tenha.
- Preencha as informações solicitadas, como dados pessoais, endereço e atividades que você irá exercer.
- Defina o nome fantasia da empresa e o local de atuação.
- Revise as informações, preencha as declarações exigidas e finalize sua inscrição.
Após a conclusão do processo, você poderá emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que comprova sua formalização e traz o número de CNPJ.
É preciso pagar taxas ao se tornar MEI?
Sim, ao se tornar MEI, há a obrigação de pagar taxas mensais. Apesar de o processo de abertura ser gratuito e bastante simples, a manutenção do cadastro como Microempreendedor Individual exige o pagamento regular de impostos. Esses tributos estão concentrados em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é paga mensalmente.
O valor do DAS varia conforme o tipo de atividade exercida:
- Comércio ou Indústria: R$71,60 (R$70,60 de INSS + R$1,00 de ICMS).
- Prestação de Serviços: R$75,60 (R$70,60 de INSS + R$5,00 de ISS).
- Comércio e Serviços: R$76,60 (R$70,60 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).
Esses valores são reduzidos e facilitam a formalização dos pequenos empreendedores, garantindo direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Além disso, guias podem ser pagas por débito automático ou facilmente emitidas online pelo Portal do Empreendedor.
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O MEI oferece uma oportunidade valiosa para muitos empreendedores, simplificando a formalização e facilitando a gestão do negócio. No entanto, a correta administração da declaração e o entendimento das implicações fiscais são cruciais para manter a regularidade da empresa.
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